PROCUREI E NÃO ACHEI! ACEITO SUGESTÕES DE ONDE ENCONTRAR... ABAIXO ESTÁ A INTEGRA DO REC DA COPA DO BRASIL DE 2021. ONDE ESTÁ ESCRITO QUE É PROIBIDO QUE UMA PERNA DA FASE TENHA PÚBLICO PRESENTE, E OUTRA PERNA DA FASE NÃO? OUVI MUUUUUITOS JORNALISTAS DIZENDO QUE O REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO PROIBIA. NÃO ENONTREI ONDE, E TAMBÉM NÃO ACHEI ESTA RESTRIÇÃO NO REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES DE 2021. ALGUÉM SABE ONDE ESTÁ???
REC (Regulamento Específico da Competição) da Copa do Brasil 2021
Definições
BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CONMEBOL – Confederação Sul-Americana de Futebol
DCO – Diretoria de Competições
DRT – Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento
FIFA – Fédération Internationale de Football Association
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Capítulo 1 – Da denominação e participação
Art. 1º – A Copa do Brasil de 2021, doravante denominada COPA, é regida por 2 (dois) regulamentos:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que considera o sistema de disputa e outras matérias específicas vinculadas a esta competição.
Art. 2º – A COPA será disputada, na forma deste regulamento, pelos 92 (noventa e dois) clubes identificados no Anexo A – Relação dos Clubes Participantes, em conformidade com os seguintes critérios técnicos de participação:
Critério 1: 12 (doze) vagas para os clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2021 e os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde, Campeonato Brasileiro da Série B de 2020 e complementares oriundos do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020;
Critério 2: 70 (setenta) vagas para os clubes classificados nas competições estaduais de 2020, excluídos os clubes já identificados no critério 1;
Critério 3: 10 (dez) vagas para os clubes classificados via o RNC de 2021, excluídos os clubes já identificados nos critérios 1 e 2.
§ 1º – Os 12 (doze) clubes classificados através do Critério 1 acessarão a Copa do Brasil na sua terceira fase. São eles:
I - Caso o número de clubes disputantes da CONMEBOL Libertadores seja 7 (sete):
1º. 7 clubes classificados para CONMEBOL Libertadores;
2º. 1 clube campeão da Copa do Nordeste 2020;
3º. 1 clube campeão da Copa Verde 2020;
4º. 1 clube campeão da Série B 2020.
5º. 2 clubes disputantes do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, cuja chamada respeitará a ordem de classificação;
II - Caso o número de clubes disputantes da CONMEBOL Libertadores seja 8 (oito):
1º. 8 clubes classificados para CONMEBOL Libertadores;
2º. 1 clube campeão da Copa do Nordeste 2020;
3º. 1 clube campeão da Copa Verde 2020;
4º. 1 clube campeão da Série B 2020.
5º. 1 clube disputante do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, cuja chamada respeitará a ordem de classificação;
III - Caso o número de clubes disputantes da CONMEBOL Libertadores seja 9 (nove):
1º. 9 clubes classificados para CONMEBOL Libertadores;
2º. 1 clube campeão da Copa do Nordeste 2020;
3º. 1 clube campeão da Copa Verde 2020;
4º. 1 clube campeão da Série B 2020.
§ 2º – De acordo com o critério 2, a distribuição de vagas por estado deverá seguir a tabela abaixo com base no posicionamento de cada federação no RNF de 2021.
RNF Vagas
1º e 2º 5
3º a 5º 4
6º a 14º 3
15º a 22º 2
23º a 27º 1
I - A definição dos 70 (setenta) clubes seguirá necessariamente a classificação do estadual:
Chamada Posição no estadual
1ª chamada Campeão
2ª chamada Vice-Campeão
3ª chamada 3º colocado
4ª chamada 4º colocado
5ª chamada 5º colocado
§ 3º – Nos estados que tenham direito a 2 (duas) vagas, a 2ª vaga poderá ser concedida, a critério da Federação, ao clube vencedor de um torneio seletivo ou equivalente.
§ 4º – Nos estados que tenham direito a 3 (três) ou 4 (quatro) vagas, as 2 (duas) últimas vagas poderão ser concedidas, a critério da Federação, aos clubes vencedores de torneios seletivos ou equivalentes.
§ 5º – Nos estados que tenham direito a 5 (cinco) vagas, as 3 (três) últimas vagas poderão ser concedidas, a critério da Federação, aos clubes vencedores de torneios seletivos ou equivalentes.
Art. 3º – O torneio seletivo a ser eventualmente promovido pela Federação para oferecer vaga à COPA, deverá ter a participação mínima de 4 (quatro) clubes da primeira divisão profissional.
Parágrafo único – O torneio seletivo ou equivalente, só poderá destinar 1 (uma) vaga por competição para a COPA.
Capítulo 2 – Do troféu e títulos
Art. 4º – Ao clube vencedor da COPA será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil de 2021 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão da Copa do Brasil de 2021.
§ 1º – O troféu representativo da COPA denomina-se Troféu Campeão da Copa do Brasil de 2021, cuja posse será assegurada ao clube campeão.
§ 2º – O clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 (cinquenta) medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 (cinquenta) medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – A DCO publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da COPA.
§ 4º – A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das medalhas distribuídos entre os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores ao original e réplicas das medalhas limitadas a 50 (cinquenta).
§ 5º – A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu através de contrato com patrocinador específico.
Art. 5º – O clube campeão da COPA terá vaga assegurada na CONMEBOL Libertadores de 2022, a partir da sua fase de grupos.
§ 1º – Caso o clube campeão da COPA também obtenha vaga para a CONMEBOL Libertadores através do Campeonato Brasileiro, este utilizará a vaga da COPA.
§ 2º – Caso o clube campeão da COPA também obtenha vaga para a CONMEBOL Libertadores por ser o campeão da CONMEBOL Libertadores ou da CONMEBOL SulAmericana, este utilizará a vaga obtida pela conquista continental; assim sendo, a vaga oriunda da COPA será repassada a um clube do Campeonato Brasileiro da Série A, respeitando a ordem de classificação.
§ 3º – O clube vice-campeão da COPA não terá direito, através desta competição, à vaga na CONMEBOL Libertadores.
Capítulo 3 – Da condição de jogo dos atletas
Art. 6º – Somente poderão participar da COPA os atletas que tenham sido publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida.
§ 1º – Contratos de novos atletas para utilização na COPA deverão estar publicados no BID até o último dia útil anterior ao início da 5ª fase (quartas de final).
§ 2º – Os clubes deverão inscrever os atletas que serão utilizados na COPA.
Art. 7º – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o que prevê o Capítulo IV do RGC e o RNRTAF.
Art. 8º – Os clubes deverão providenciar o registro dos seus treinadores nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para seus atletas, sem a necessidade de pagamento de taxas, conforme Lei 8650, de 20/04/1993.
Capítulo 4 – Do sistema de disputa
Art. 9º – A COPA será disputada em 7 (sete) fases:
1ª Fase: 80 clubes distribuídos em 40 grupos de 2 clubes cada;
2ª Fase: 40 clubes distribuídos em 20 grupos de 2 clubes cada;
3ª Fase: 32 clubes distribuídos em 16 grupos de 2 clubes cada;
4ª Fase: 16 clubes distribuídos em 8 grupos de 2 clubes cada;
5ª Fase: 8 clubes distribuídos em 4 grupos de 2 clubes cada;
6ª Fase: 4 clubes distribuídos em 2 grupos de 2 clubes cada;
7ª Fase: 2 clubes distribuídos em 1 grupo de 2 clubes.
Parágrafo único – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 10 – A composição dos grupos para todas as fases da COPA está identificada no Anexo B do presente REC.
Art. 11 – Os confrontos da 1ª e 2ª fases serão em jogo único. A partir da 3ª fase os confrontos serão em ida e volta.
Art. 12 – Os confrontos da 1ª Fase serão entre um clube do Bloco I (clubes de 1º a 40º no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 41º a 80º no RNC), considerado o RNC entre os 80 (oitenta) clubes disputantes da 1ª Fase da COPA.
§ 1º – O mando de campo será dos clubes do Bloco II.
§ 2º – Os confrontos serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
Art. 13 – O chaveamento da 2ª fase será conhecido através do sorteio da 1ª fase de acordo com o Anexo B.
Parágrafo único – O mando de campo da 2ª fase pertencerá à vaga destacada no Anexo B.
Art. 14 – Os confrontos da 3ª fase serão entre um clube do Bloco I (clubes de 1º a 16º no RNC) enfrentando um clube do Bloco II (clubes de 17º a 32º no RNC), considerado o RNC entre os 32 clubes disputantes da 1ª fase da COPA.
Parágrafo único – Os confrontos serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
Art. 15 – Os confrontos da 4ª fase serão conhecidos através de sorteio onde os 16 clubes poderão se enfrentar.
Art. 16 – Os confrontos da 5ª fase serão conhecidos através de sorteio onde os 8 clubes poderão se enfrentar.
Art. 17 – O chaveamento que definirá os confrontos da 6ª e 7ª fases serão conhecidos no sorteio da 5ª fase de acordo com o Anexo B.
Art. 18 – Os mandos de campo da 3ª a 7ª fase serão definidos através de sorteio público a ser realizado pela DCO.
Art. 19 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final do confronto dentro do seu grupo estará classificado para as fases seguintes; na 7ª fase o clube será proclamado campeão.
Art. 20 – Os critérios de desempate para indicar o clube vencedor de cada confronto, são os seguintes:
1ª Fase – em caso de empate estará classificado o clube melhor posicionado no RNC;
2ª Fase – em caso de empate a classificação será através de cobrança de pênaltis;
3ª a 7ª Fase – em caso de empate em pontos ganhos entre os clubes ao final das fases, o desempate será definido observando os critérios abaixo:
1º. Maior saldo de gols;
2º. Cobrança de pênaltis.
Parágrafo único – A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada em até 10 minutos após o término da partida.
Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Capítulo 5 – Das disposições financeiras
Art. 22 – A renda líquida na 1ª e 2ª fases será dividida entre os clubes na relação de 60% para o clube classificado e 40% para o eliminado.
Art. 23 – A renda líquida de cada partida da 3ª fase em diante será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com o disposto no RGC.
Art. 24 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de realizar jogos da COPA no seu estado.
Art. 25 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes através do Delegado Financeiro da partida.
Art. 26 – Os clubes farão jus aos seguintes benefícios de ordem financeira:
- Cotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser publicada pela DFI;
- Passagens rodoviárias para distâncias de até 500 km, limitadas a 40 pessoas ou aluguel de ônibus, a critério do clube visitante;
- Passagens aéreas para distância superiora a 500km, limitadas a 23 pessoas;
- Abono integral para despesas de alimentação e hospedagem, quando visitante.
Art. 27 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da COPA, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
§ 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
§ 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da COPA que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
§ 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados na COPA.
§ 5º - A regra valerá a partir do início da COPA até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
§ 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no art. 64 do RNRTAF, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/2015.
Capítulo 6 – Das disposições finais
Art. 28 – As partidas da COPA somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público conforme se segue:
1ª e 2ª fases: não há capacidade mínima exigida, porém, os jogos com previsão de transmissão deverão ter sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissão.
3ª a 5ª fases: os estádios deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissão.
6ª e 7ª fases: os estádios deverão ter capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissão.
Parágrafo único - se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
Art. 29 – O mando de campo das partidas será necessariamente exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 30 – Será permitido ao clube visitante realizar o reconhecimento do gramado em cada partida na véspera da data prevista para o jogo.
Art. 31 – Os clubes estão autorizados a fazer seus “aquecimentos” no campo de jogo por até 30 (trinta) minutos. Os atletas precisarão deixar o gramado quando restarem 20 (vinte) minutos para o início da partida.
Art. 32 – Os clubes deverão utilizar a ferramenta “pré-escala” para confecção da relação de atletas, em consonância com o que prevê o RGC.
Art. 33 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos da COPA serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Art. 34 – Os acordos comerciais e orientações operacionais deverão ser respeitados integralmente pelos clubes participantes da COPA e serão objeto de Diretriz Técnica a ser publicada oportunamente.
Art. 35 – A bola a ser utilizada na COPA será da marca Nike.
Art. 36 – Ao final da Segunda Fase os cartões amarelos serão zerados, o que não inclui o cartão vermelho, cuja suspensão automática decorrente permanece em vigor.
Art. 37 – Os clubes disputantes deverão cumprir integralmente a Diretriz Técnica Operacional e o Guia Médico bem como todas as atualizações dos documentos supracitados.
Art. 38 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2021.
(CBF) Diretoria de Competições
O Blog respondendo a si próprio, não há nenhuma restrição no Regulamento da Copa do Brasil de 2021.
ResponderExcluirOnde há menção a uma restrição, é no documento da CBF denominado "Protocolo de RECOMENDAÇÕES para o Retorno de Público aos Estádios". Porém, juridicamente, a autorização do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se sobrepõe a este documento.
A revisão da decisão pelos demais auditores será executada pelo STJD em 23 de setembro. Antes disto, a autorização para eventos-teste dada pela Prefeitura do Rio de Janeiro não tem como ser contestada. Só se o STJD antecipar esta revisão.