terça-feira, 7 de outubro de 2025

FLAMENGO x LIBRA: os embasamentos da Guerra Judicial

Já há muito tempo que a "Guerra Fria" no futebol brasileiro, especialmente um embate "Paulistas vs Flamengo" pela penetração em quantidade de torcida Brasil afora, e pelos consequentes acessos econômicos derivados disto, tornou-se uma "Guerra de Fato". Os soldados já estão identificados na Mídia Esportiva, e os (e as) generais já não escondem suas estratégias!

Abaixo, seguem análises postadas pelo advogado Lucas Mourão analisando a tese, a posição oficialmente divulgada pelo clube, e matéria do site Consultor Jurídico, com a opinião de diferentes advogados sobre os argumentos.

Matéria do Mundo Bola Flamengo divulgando postagens do advogado Lucas Mourão e a Nota Oficial do Flamengo:

A disputa entre Flamengo e Libra, que envolve o contrato de direitos de transmissão com a Rede Globo, ganhou novo capítulo após decisão da Justiça do Rio de Janeiro. O advogado Lucas Mourão, especialista em direito esportivo, publicou uma análise detalhada sobre o caso em sua conta no Twitter, trazendo luz aos argumentos do clube carioca.

O ponto central: a divisão da "audiência": o contrato firmado entre a Libra e a Globo prevê que 30% do valor total seja destinado à rubrica "audiência". O problema é que, na assinatura do acordo, os critérios de distribuição desse montante não foram definidos. Isso abriu brecha para contestação, já que o Estatuto da Libra determina que qualquer deliberação sobre essa divisão deve ser aprovada por unanimidade entre os membros.

Na prática, a assembleia de clubes aprovou as regras por maioria, com Flamengo e Volta Redonda votando contra. Para Mourão e outros juristas, essa decisão fere o estatuto da própria Libra.

A regra ignorada: período de transição

Outro ponto destacado pelo advogado é que o estatuto prevê um período de transição, garantindo aos clubes receita mínima equivalente ao que receberam em 2023, corrigida pelo IPCA. Segundo a interpretação de Mourão, a Libra também não estaria cumprindo essa regra estatutária, o que fragiliza ainda mais a posição da liga.

A decisão da Justiça: diante da controvérsia, a Justiça do Rio determinou que a Globo siga pagando normalmente as parcelas referentes à divisão equânime (40%) e à colocação no campeonato (30%). Já a parte da audiência (30%) deve ser depositada em juízo até que haja decisão final. O mérito do caso será julgado pela Câmara de Mediação e Arbitragem, foro previsto no estatuto da Libra para solucionar conflitos internos.

Na avaliação de Lucas Mourão, o Flamengo tem razão em questionar a forma como a Libra está conduzindo a divisão das receitas. Para o clube, não se trata apenas de defender sua fatia no contrato, mas também de assegurar que as regras previamente estabelecidas sejam cumpridas. A disputa, portanto, vai além do aspecto financeiro. Está em jogo a credibilidade da Libra como entidade organizadora e o futuro do modelo de distribuição de receitas no futebol brasileiro.

Flamengo divulgou comunicado à Imprensa: o clube explicou que recorreu à Justiça para evitar prejuízos na divisão das receitas por audiência. O clube afirmou que os critérios adotados pela Libra não reconhecem seu poder de geração de receita e destacou que o estatuto da liga prevê unanimidade, mas seu veto foi desconsiderado na assembleia. A nota reforçou que o clube buscou uma solução amigável antes da ação judicial e que está disposto a negociar, desde que sejam respeitados os direitos estatutários e a representatividade rubro-negra.


Nota do Flamengo sobre a Libra (01/10/2025)

"Para tentar esclarecer de forma direta a questão envolvendo Libra e Flamengo seguem abaixo Fatos e Fakes a respeito do assunto.

Em resumo:

O Flamengo entrou na Libra porque quis e porque acredita numa liga. O clube quer um acordo, não impõe nada a ninguém e nem pode aceitar imposição.

A questão gira em torno dos critérios para a divisão da verba de 30% das receitas de transmissão de TV.

A Libra botou em votação 6 cenários para a divisão. O Estatuto determina que a solução tem que ser por unanimidade. Flamengo e outros clubes votaram em cenários diferentes. Não houve consenso, o Flamengo entrou na Justiça porque a verba estava sendo paga segundo a divisão não aprovada por todos os clubes.

FATO OU FAKE?

É falso que o Flamengo não queira participar de uma Liga. Se fosse o caso, não teria ingressado na Libra.

É falso que o Flamengo esteja buscando uma 'virada de mesa'. O Clube respeita os contratos — basta consultar todas as atas de reuniões para comprovar.

É falso que o Flamengo negue ter assinado contrato e queira reverter suas condições, mudando a regra do jogo. A convocação da Assembleia Geral da Libra em maio de 2025 é clara: convoca para a votação e aprovação de cenários relativos à audiência na venda dos direitos de transmissão.

É falso que o Flamengo esteja pleiteando receber de volta R$ 100 milhões.

É falso que tenha sido acordada qualquer definição de percentuais de audiência. O Estatuto é omisso nesse ponto. Por isso, a assembleia geral da Libra teve que deliberar sobre a lacuna existente no estatuto. Não houve uma conclusão. O Flamengo votou contra a opinião dos demais clubes. Mesmo assim, a Globo pagou as parcelas, segundo o cenário proposto pela Libra, o que é ilegal, pois fere a unanimidade do Estatuto.

FATO

O Flamengo está cumprindo o Estatuto. Acontece que o Estatuto precisa ser complementado. Do Estatuto não constam os percentuais de audiência dentro dos 30% destinados a essa fatia na divisão dos direitos de transmissão — justamente o ponto que precisa ser regulamentado.

O Flamengo sempre buscou diálogo. A Liga apresentou cinco opções de cenários e o Flamengo acrescentou mais uma. Após a assembleia de agosto, o Flamengo procurou três clubes para negociar. Nos encontros, o Flamengo reiterou a proposta de se ter um cenário alternativo para 2025 (cenário 4) e discutir um critério para os anos de 2026 a 2029. Nenhum clube aceitou discutir nada, mantendo postura irredutível.

O Flamengo sempre esteve aberto a acordo, mas nem a Libra nem os clubes apresentaram qualquer contraproposta em qualquer momento, desde fevereiro de 2025.

Não há qualquer documento que comprove a definição dos percentuais de audiência.

O Estatuto tem uma regra de transição que assegura, a todos os clubes, receber um valor mínimo garantido nos anos de 2025 a 2029, equivalente à quantia recebida em 2023 corrigido pelo IPCA. Se esta regra do Estatuto tivesse sido respeitada em 2025 o Flamengo receberia R$ R$ 321.181.432 nesse ano.

Ao considerar como válida uma aprovação irregular (sem unanimidade) e distribuir recursos sem respaldo estatutário, (pagamentos feitos pela Globo) a Libra age de forma ilegal."


Complementarmente, segue matéria sobre o processo do site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na qual os advogados Fernanda Perregil, José Jerônimo Nogueira de Lima, Matheus Annes Ferrão, e novamente Lucas Mourão expõem as suas análises:

"Em uma disputa tão eletrizante quanto uma final de campeonato, o Flamengo desafiou a Ligas de Futebol Brasileiro (Libra) no tapetão judiciário. A questão objetiva é se o time com maior torcida do país deve se dobrar ao comando absoluto de times com menos expressão, mas em maioria na liga.

A contenda abriu um debate novo no Direito Associativo nos trechos em que trata do poder de veto — assegurado a todos associados — e as regras de transição que funcionam como mecanismos de proteção, especialmente quando há risco de prejuízo para qualquer dos membros.

O princípio que governa o estatuto tem como base a convivência entre interesses coletivos e individuais, buscando equilibrar a vontade da maioria com a proteção de direitos da minoria. Esse equilíbrio é testado em situações que envolvem decisões financeiras ou contratuais relevantes.

A discussão promete abrir o próximo embate arbitral de repercussão nacional, para se definir os valores a receber pelos direitos de transmissão dos jogos da primeira divisão do campeonato nacional.

Teses em conflito

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a desembargadora Lucia Helena do Passo, da 11ª Câmara de Direito Privado reconheceu a procedência da argumentação e concedeu liminar para que R$ 83 milhões devidos pela TV Globo fossem depositados em juízo durante a discussão.

A alegação é que o estatuto da Libra foi descumprido diante da distribuição do dinheiro sem a concordância de todos os membros quanto aos critérios para o cálculo de audiência. Já a Libra afirma que o estatuto é autoaplicável e não necessita de definições adicionais. E que o fato de o Flamengo e outros não concordarem não inviabiliza os pagamentos — mesmo diante da necessidade de unanimidade.

Como a Libra foi criada há apenas dois anos, o estatuto também prevê uma regra de transição, para que o rearranjo dos valores não prejudique direitos adquiridos: os clubes permaneceriam recebendo o mesmo que receberam em 2023, corrigido pelo IPCA. No pedido à Justiça, o Flamengo alega que essa previsão foi ignorada, o que a Libra nega.

Paradigmas análogos

Segundo Fernanda Perregil, diretora de Advocacy do Instituto Sea Shepherd Brasil, embora seja um mecanismo mais comum em sociedades empresariais, como ocorre na Lei das Sociedades Anônimas, no caso das associações, o direito de veto pode existir se estiver expressamente previsto no estatuto social.

“O estatuto social, portanto, é o documento central que disciplina a maior parte das questões internas, incluindo eventuais regras de transição aplicáveis quando há mudanças no critério de votos, nos direitos dos associados ou em aspectos financeiros”, afirma a advogada.

Ela acrescenta que essas regras têm como finalidade proteger direitos adquiridos, garantir o mínimo de segurança jurídica, evitar que novas normas prejudiquem imediatamente os associados, preservar contratos e compromissos assumidos, além de estabelecer prazos razoáveis para adaptação às novas regras

Ela lembra que o artigo 54, I, do Código Civil, reforça essa prerrogativa ao exigir que o estatuto disponha sobre a forma de administração da associação, incluindo competências, forma de votação e direitos dos associados.

“Nesse contexto, o direito de veto pode ser instituído como mecanismo de proteção de interesses estratégicos de determinados membros ou categorias, bloqueando deliberações coletivas mesmo quando aprovadas pela maioria”, ressalta.

Perregil explica que a finalidade do veto não é favorecer grupos específicos, mas equilibrar o poder interno da associação, garantindo que decisões estruturais ou de grande impacto sejam tomadas de forma mais cautelosa e em consonância com os interesses e a finalidade da organização.

“Por essa razão, em associações como clubes esportivos, o direito de veto costuma representar uma ferramenta de segurança e confiabilidade na tomada de decisões, evitando abusos e assegurando maior legitimidade às deliberações”, completa.

Previsões estatutárias

José Jerônimo Nogueira de Lima, especialista em Direito Administrativo, sócio do Nogueira e Grieco Advogados Associados, explica que o formato associativo previsto no ordenamento jurídico brasileiro assegura uma margem de liberdade para seus integrantes definirem suas regras internas, tais como a atuação dos seus órgãos deliberativos.

“A previsão estatutária de um direito de veto a uma decisão associativa por um integrante é possível e o seu desrespeito pode ser questionado no Judiciário”, ressalta Nogueira de Lima.

Sobre a definição de regras de transição, segundo Lima, uma deliberação associativa é suficiente “para a alteração segura de um regime para outro, desde que observados as regras estatutárias.”

Lucas Mourão, advogado da Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, esclarece que, quando todos os membros de uma associação detêm o direito de veto, ele se converte em instrumento de controle coletivo mais rígido: “Não basta maioria, exige-se consenso pleno para alterações críticas como essa”.

Diferentemente de outros advogados ouvidos, Mourão analisou o estatuto da Libra e garante: todos os membros têm direito de veto para alterações nos critérios de rateio da parcela audiência. “O Flamengo sustenta que a assembleia da Libra aprovou o novo critério sem unanimidade, o que violaria a cláusula estatutária de veto”.

A respeito da alegação do clube de que foi desconsiderada a norma de transição estatutária que garantia a receita mínima dos clubes com base nos valores de 2023, Mourão reconhece que a regra serve de proteção contra perdas abruptas decorrentes da nova formulação.

Simetria e equilíbrio

“A regra de transição funciona como mecanismo de mitigação de risco econômico e institucional, concedendo um ‘acolhimento gradual’ à nova norma, de modo a respeitar expectativas já consolidadas”, afirma Mourão.

Para o advogado, as duas figuras estatutárias — o veto universal e a norma de transição — atuam “em conjunto para proteger os clubes de modificações abruptas que possam desestruturar suas receitas e sua confiança nas regras da associação”.

Matheus Annes Ferrão, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados, salienta que a divergência entre Flamengo e Libra joga luzes nesses dois institutos, pouco explorados no direito associativo: o direito de veto e as regras de transição.

“Enquanto o veto é um instrumento de bloqueio para salvaguarda de posições específicas, as regras de transição são instrumentos de acomodação, que asseguram equilíbrio e estabilidade em processo de mudança. O debate é relevante porque evidencia como a governança das ligas esportivas demanda soluções jurídicas que conciliem a força dos grandes e sustentabilidade dos demais. Enfim, o caso do Flamengo x Libra não é só sobre dinheiro de TV. É sobre como o direito associativo lida com poder e equilíbrio”, afirma Ferrão".

Integra da matéria: "Poder de veto e regras de transição opõem clubes".


Argumentos jurídicos detalhados pela Diretoria do Flamengo em Reunião do Conselho Deliberativo do clube realizada na noite de 7 de outubro de 2025 na Gávea:


Necessidade de Unanimidade no Estatuto da Libra

O departamento jurídico do Flamengo apresentou trechos do estatuto da Libra que embasam o argumento de que qualquer alteração do Anexo 1, o qual trata da fórmula de rateio da verba de Audiência de TV, só poderia ser aprovada por unanimidade:

"Art. 15 - ... Parágrafo segundo. Quando as deliberações envolverem a alteração do Anexo I deste Estatuto Social, deverão ser aprovadas pela unanimidade dos Clubes Associados".

"Art. 51 - Os critérios de repartição entre os Clubes Associados de quaisquer recursos oriundos dos direitos, serviços e produtos dos Clubes Associados integrantes da Série A e da Série B do principal campeonato nacional em curso no Brasil durante os anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 serão aqueles aprovados pela unanimidade dos Clubes Associados, observadas as premissas obrigatórias estabelecidas no Anexo 1 deste estatuto".

O documento também cria um Período de Transição para o biênio 2025-2029 que garantiria que todos os clubes continuassem a receber no mínimo os percentuais de receita referentes à temporada de 2023. Mas a cláusula foi ignorada nos cenários "aprovados" pelos clubes sem unanimidade.


Uma fórmula de rateio incompleta

O ponto central é que, embora a fórmula do Anexo 1 tenha sido aprovada na assembleia de setembro de 2024, a cláusula é indefinida para uso prático. O contrato com a Rede Globo não especifica quanto é pago por cada plataforma (TV aberta, TV fechada e pay-per-view). A fórmula do Anexo 1 exige essa discriminação para calcular corretamente a participação de cada clube. Sem estes dados, não é possível realizar um rateio que reflita corretamente as receitas.

O Flamengo deixou claro que aprovou o estatuto da Libra, o que inclui o Anexo 1, mas reforça que a cláusula não delimita todo o rateio de audiência, porém: "É FATO que nas discussões com a Libra a atual direção do Flamengo tem afirmado, de forma peremptória, que a fórmula de rateio dos 30% da remuneração fixa, denominada por Audiência estabelecida no Anexo 1 do Estatuto, aprovada na assembleia de setembro de 2024, é incompleta".

"É FALSA a afirmação veiculada em redes sociais de que o Flamengo nega ter aprovado, na assembleia da Libra realizada em setembro de 2024, a alteração da fórmula de rateio dos 30% da remuneração fixa denominada por Audiência, constante do Anexo 1 do Estatuto da Libra. É FATO que o Flamengo jamais alegou isso e reconhece que aprovou a alteração do Anexo 1 do Estatuto". 

"TANTO É FATO que a fórmula de rateio dos 30% da remuneração fixa, denominada por Audiência, estabelecida no Anexo 1 do Estatuto é incompleta, que na primeira reunião que o Flamengo realizou com a Matos Projects, empresa contratada pela Libra para gerir o contrato celebrado com a Globo, ela apresentou 5 cenários diferentes, construídos a partir de variadas premissas e com uma ponderação de receitas arbitradas, tudo com o objetivo de complementar a fórmula do Anexo 1 do Estatuto, no que tange à verba de Audiência".

A apresentação complementou: "Sem estas informações ninguém poderá fazer um rateio da verba de Audiência através da simples aplicação da fórmula descrita no Anexo 1".

A disputa envolveu cinco cenários elaborados pela Matos Projects, cada um com uma forma diferente de calcular quanto cada clube receberia da verba de audiência da Globo. Alguns cenários consideram o número de domicílios ligados durante os jogos, outros o número de indivíduos que assistiram, e alguns ainda aplicam ponderações ou incluem dados do pay-per-view. O Flamengo entende que esses 5 cenários não refletem corretamente a distribuição real e, por isso, propôs um sexto cenário, que busca equilibrar melhor os critérios e garantir que a fórmula do Anexo 1 seja aplicada de forma completa e justa.

Para ilustrar a diferença, a variação nos percentuais ajustados para o Flamengo vai de 10,5% no Cenário 1 a 14,4% no Cenário 5. Ou seja, dependendo do cenário adotado, o valor a ser recebido pelos clubes pode variar significativamente, o que evidencia a importância de definir corretamente os critérios de rateio.


Assembleia da Libra irregular

A Libra convocou Assembleia Geral Extraordinária em maio de 2025 para deliberar sobre os parâmetros de mensuração da audiência e o Fundo de Compensação. Durante a suspensão da assembleia, a Matos Projects autorizou a primeira parcela da verba sem consentimento do Flamengo:

"Em 25 de julho de 2025, a Matos Projects, sem o prévio consentimento do Flamengo, instruiu e autorizou a Globo a efetuar o pagamento da primeira parcela da verba de Audiência com base no Cenário 1, sem que este cenário tivesse sido aprovado pelo voto da unanimidade de clubes associados à Libra, em flagrante desrespeito ao Estatuto".

A assembleia da Libra foi inicialmente convocada para 16 de maio de 2025, mas foi suspensa antes da conclusão. Quando retomada em 26 de agosto, a pauta foi alterada sem aviso prévio, o que contraria o estatuto da associação. O Flamengo considera a mudança um abuso de poder, já que uma assembleia suspensa deveria se restringir aos temas originalmente convocados, e qualquer novo ponto exigiria um novo edital. O Flamengo notificou a Libra solicitando acesso às gravações da assembleia, mas ainda não recebeu o material.


A reunião do Conselho Deliberativo realizada em 07/10/2025 foi integralmente postada na Flamengo TV, disponível no YouTube:


Se os argumentos rubro-negros já não tivessem ficado claros o suficiente na reunião do seu Conselho Deliberativo, estes argumentos estão ainda mais detalhados na entrevista também publicada pela Flamengo TV em seu programa Mengocast, com Marcelo de Campos Pinto, representante do Clube de Regatas do Flamengo na LIBRA, e antes por 22 anos Diretor Executivo na Rede Globo responsável pelas negociações de Direitos de Transmissão do futebol brasileiro.

Além de detalhar os argumentos rubro-negros na ação judicial movida contra a LIBRA, o advogado e executivo de negócios ainda terminando falando qual é o seu ponto de vista sobre o futuro da Flamengo TV assumir todas as transmissões dos jogos do clube como Mandante a partir de 2029, o que poderá colocar de vez por todas um ponto final em todas as discussões de repartição de direitos de transmissão a partir de 2030. A Flamengo TV já está desde este ano de 2025 se preparando para isto, dado que faz as transmissores internacionais, sendo o único clube brasileiro das Séries A e B a negociar os direitos de transmissão internacional individualmente, enquanto os outros 39 clubes o fizeram coletivamente, unidos.



Veja também aqui no blog:


- A Guerra Fria no Futebol Brasileiro (artigo de 2012)


- LIBRA: outra oportunidade perdida


- Só o Flamengo faz frente aos paulistas (artigo de 2017)


Nenhum comentário:

Postar um comentário