O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - se manifestou sobre a situação especificamente enfrentada pelo Flamengo durante o Campeonato Carioca de 2020 no que tange à negociação de televisionamento, e deu um importante parecer, que tem implicações, ao menos deveria ter, para a discussão no Congreso Nacional sobre o texto da Medida Provisória 984.
Segue abaixo uma matéria publicada pela CNN Brasil sobre esta manifestação: "Cade instaura inquérito sobre direitos de transmissão do futebol".
"O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou inquérito para examinar possível monopólio nos direitos de transmissão do futebol brasileiro. Para o órgão, as práticas seguidas pela TV Globo poderiam ser enquadradas como monopolistas por uma série de fatores.
A Nota Técnica do Cade, a que a CNN teve acesso, diferencia exclusividade de monopólio e faz uma relação com o futebol. Segundo o documento, "exclusividade consiste em atributo do contrato firmado entre emissora e clubes que garante que o clube não cederá os direitos de transmissão de suas partidas para nenhuma outra rede de televisão. Trata-se, portanto, de uma cláusula contratual que obriga as partes nos limites definidos pelo ordenamento jurídico no que tange à existência, validade e eficácia das obrigações".
Já monopólio "diz respeito a um conceito das ciências jurídicas e econômicas que denomina uma estrutura de mercado em que há oferta de determinado bem por um único agente". Segundo o relatório do CADE, exclusividade não implica em monopólio. Ou seja, o direito de ter exclusividade para determinado campeonato ou jogos não pode gerar a formação de um monopólio.
O CADE dá alguns exemplos de práticas da Rede Globo que poderiam ser entendidas como monopolistas. No Campeonato Carioca, a emissora possuía contrato com todas as equipes, exceto com o Flamengo. Pela legislação brasileira, um clube só pode vender os direitos de transmissão de seu jogo caso o adversário também tenha contrato com a mesma emissora. Ou seja, na prática, o Flamengo perdeu os direitos sobre seus jogos, já que enfrentaria um clube com contrato com a Rede Globo.
Para o CADE, isso estaria "impedindo que o clube decidisse, de forma autônoma, a negociação de seus jogos, a regra da concordância possibilitava a instituição de monopólios de fato nos campeonatos de futebol".
Outra característica desses contratos têm sido a longa duração e um número elevado de jogos contratados. Para o Cade, isso "pode levar ao fechamento de mercado".
Assim, "as características do mercado de transmissão de jogos de futebol – com poucos agentes econômicos e marcado pela clara existência de posição dominante – podem desvirtuar o paradigma de ‘competição no mercado’ por uma competição 'pelo mercado', sobretudo no caso de negociação de campeonatos inteiros".
Os poucos concorrentes neste mercado ainda têm que enfrentar ações judiciais que prejudicam seus negócios. É o caso das ações judiciais que a Globo entrou contra o Grupo Turner, sua única concorrente pelos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro no país.
A Globo acionou judicialmente a concorrente para que esta não tenha o direito de transmitir jogos em que os mandantes tenham contrato com a Turner, mas os visitantes tenham firmado compromisso com a TV.
A exigência fere proposta feita pela Medida Provisória 984/2020, a chamada Lei do Mandante, segundo a qual, os clubes mandantes teriam os direitos de transmissão de seus jogos, independentemente do contrato assinado pelos visitantes. Essa medida limitou ainda mais o número de jogos transmitidos pela Turner.
Para os clubes que assinaram com a concorrente, também há uma pressão econômica. Segundo o documento do CADE, a Globo "estaria impondo preços diferentes para aqueles clubes que tivessem contratos com outras emissoras".
Ou seja, se uma equipe tiver firmado compromisso com algum concorrente, em qualquer plataforma (TV aberta, TV fechada, PPV ou streaming), o Grupo Globo ofereceria um valor menor do que é pago aos outros times. Para o Cade, a medida pode caracterizar diversas infrações.
É uma transgressão à ordem econômica "discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços".
Além disso, a empresa que detém posição dominante no mercado não pode "induzir comportamentos de fornecedores, produtores, consumidores etc. capazes de causar prejuízo aos seus concorrentes".
Para o CADE, essa prática foi feita pela Globo ao oferecer valores menores para adquirir transmissão de jogos na TV aberta e PPV (pay-per-view). Com isso, o canal hegemônico no futebol “induz os clubes a não negociarem com outras emissoras, seja para produtos de interesse da Globo ou mesmo para aqueles que a empresa não pretenda adquirir”.
O próprio documento esclarece que essa denúncia foi feita por apenas um clube e que são necessárias investigações complementares para relatar se tal prática da emissora é generalizada com outras equipes.
Veja mais sobre este tema aqui no blog:
- A Quebra de Monopólio da Rede Globo e o Potencial do Flamengo para entrar no Top 10 do Futebol Mundial
- A Quebra de Monopólio da Rede Globo: Flamengo ganha na Justiça!
- A Quebra de Monopólio da Rede Globo: números das transmissões do Flamengo
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